Boletim 02 03 22

O Governo de Roraima, por meio da Sesau (Secretaria de Saúde), e do COERR (Centro de Operações Especiais de Saúde Pública de Roraima) torna pública a divulgação do BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO PARA ATUALIZAÇÃO SOBRE O CORONAVÍRUS.

A divulgação da situação epidemiológica com relação à doença faz parte do Plano de Contingenciamento montado pelas autoridades de saúde do Estado. As publicações vão ocorrer diariamente no site da Sesau (www.saude.rr.gov.br) e no portal roraimacontraocorona.rr.gov.br.

A nova atualização informa que o Estado contabiliza até o momento 401.753 notificações para a COVID-19, de acordo com os critérios de definição de caso do Ministério da Saúde.

Destes 153.833 foram confirmados, sendo 30.219 por RT-PCR e 123.614 por teste rápido, 247.920 descartados, sendo 67.023 por RT-PCR e 180.897 por teste rápido e 2.134 óbitos.

Com relação apenas as confirmações para a doença 2.195 em Alto Alegre, 1.252 no Amajari, 118.581 casos foram notificados em 1Boa Vista, 2.867 em Bonfim, 3.657 no Cantá, 3.082 em Caracaraí, 2.454 em Caroebe, 1.564 em Iracema, 2.879 em Mucajaí, 982 em Normandia, 2.756 em Pacaraima, 3.887 em Rorainópolis, 1.924 em São João da Baliza, 879 em São Luiz e 1.331 em Uiramutã.

Já sobre os casos descartados, 3.655 em Alto Alegre, 2.392 em Amajari, 194.214 notificações ocorreram em Boa Vista, 5.372 em Bonfim, 4.085 no Cantá, 4.091 em Caracaraí, 2.883 em Caroebe, 1.871 em Iracema, 3.852 em Mucajaí, 1.060 em Normandia, 7.750 em Pacaraima, 6.293 em Rorainópolis, 3.027 em São João da Baliza, 1.974 em São Luís e 777 em Uiramutã.

O estado também contabiliza 2.134 óbitos por Coronavírus (COVID-19). Deste total 39 são de Alto Alegre, 25 de Amajari, 1.614 do município de Boa Vista, 36 do Bonfim, 44 do Cantá, 62 de Caracaraí, 21 de Caroebe, 18 de Iracema, 47 de Mucajaí, 36 de Normandia, 51 de Pacaraima, 71 de Rorainópolis, 12 de São João da Baliza, 13 de São Luiz e 22 de Uiramutã.

Além disso, 150.262 pacientes diagnosticados com a doença receberam alta de isolamento e encontram-se recuperados. Deste total, 2.131 em Alto Alegre, 1.224 em Amajari, 115.813 são de Boa Vista, 2.802 de Bonfim, 3.569 no Cantá, 3.011 em Caracaraí, 2.398 em Caroebe, 1.541 em Iracema, 2.813 em Mucajaí, 901 em Normandia, 2.699 em Pacaraima, 3.788 em Rorainópolis, 1.903 em São João da Baliza, 853 de São Luiz e 1.308 em Uiramutã.

Por conta do crescimento de casos, a OMS (Organização Mundial de Saúde) declarou que o mundo vive uma pandemia da doença.

  1. TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA E O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA, PARA INTERCÂMBIO DE DADOS E INFORMAÇÕES, EXPERIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E COOPERAÇÃO MÚTUA, BEM COMO A REALIZAÇÃO CONJUNTA DE TRABALHOS DE FISCALIZAÇÃO E AUDITORIAS.
  2. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA E O GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, PARA INTERCÂMBIO DE DADOS E INFORMAÇÕES, EXPERIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E COOPERAÇÃO MÚTUA, BEM COMO A REALIZAÇÃO CONJUNTA DE TRABALHO DE FISCALIZAÇÃO E AUDITORIAS. CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIM A E O GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, PARA INTERCÂMBIO DE DADOS E INFORMAÇÕES, EXPERIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E COOPERAÇÃO MÚTUA, BEM COMO A REALIZAÇÃO CONJUNTA DE TRABALHO DE FISCALIZAÇÃO E AUDITORIAS.
  3. TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA E A CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO, PARA INTERCÂMBIO DE DADOS E INFORMAÇÕES, EXPERIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E COOPERAÇÃO MÚTUA, BEM COMO A REALIZAÇÃO CONJUNTA DE TRABALHOS DE FISCALIZAÇÃO E AUDITORIAS.
  4. Termo_Aditivo_Cooperação_Técnica_TCERR_GOVERNO_001_2020_OCR.pdf

É NECESSÁRIA LEI ESPECÍFICA PARA GARANTIR O ACESSO?

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

TODA INFORMAÇÃO PRODUZIDA OU GERENCIADA PELO GOVERNO É PÚBLICA?

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.     

QUAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DEVEM CUMPRIR A LEI?

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

 

ENTIDADES PRIVADAS TAMBÉM ESTÃO SUJEITAS À LEI?

 As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.

O QUE SÃO INFORMAÇÕES PESSOAIS?

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

O ATENDIMENTO À NOVA LEI NÃO EXIGIRÁ INVESTIMENTO EM CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR?

Sim. A experiência de unidades que já trabalham diretamente com o público (como o INSS, Receita Federal, entre outras) mostra ser necessário o investimento em treinamento e informatização de sistemas. A gerência de informações é sempre um desafio e requer instrumentos de gestão adequados. A lei prevê a designação de um responsável em cada órgão da Administração por acompanhar a implementação das políticas definidas.

PROGRAMAS DE GESTÃO DE ARQUIVOS E DOCUMENTOS PRECISARÃO SER APRIMORADOS?

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

O PRAZO DE VINTE DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS DEZ, PARA A ENTREGA DA RESPOSTA AO PEDIDO DE INFORMAÇÃO, NÃO É CURTO?

Os prazos são necessários para a garantia do direito – a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

EM QUE CASOS O SERVIDOR PODE SER RESPONSABILIZADO?

O servidor público é passível de responsabilização quando:

- recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
- utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente,informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
- agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
- divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
- impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
- ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
- destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

E SE A PESSOA FIZER MAU USO DA INFORMAÇÃO PÚBLICA OBTIDA ?

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

COMO SERÁ, EM CADA ÓRGÃO, O ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO?

De acordo com a Lei, o dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos, bem como orientar sobre a aplicação das normas.

Fonte: http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/perguntas-e-respostas.asp#1