A B C D E F G H I J L M N O P Q R S T U V X Z
- A -
Abertura de Crédito Adicional
Decreto do Poder Executivo determinando a disponibilidade do crédito orçamentário, com base em autorização legislativa específica.
Aderr
Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima
Aferr
Agência de Fomento do Estado de Roraima S/A
Administração Direta
Conjunto de órgãos que integram a estrutura administrativa de cada um dos Poderes do Estado.
Administração Indireta
Conjunto de entidades públicas dotadas de personalidade jurídica própria, criadas por lei específica, possuindo autonomia administrativa e financeira, compreendendo: autarquias, fundações, empresas públicas dependentes e fundos.
Alienação de Bens
Transferência de domínio de bens a terceiros.
Amortização de Empréstimo
Extinção gradativa de uma dívida por meio de pagamento parcelado. As parcelas de amortização são também conhecidas como principal da dívida.
Ano Financeiro
O mesmo que Exercício Financeiro.
Antecipação da Receita
Processo pelo qual o tesouro público pode contrair uma dívida por "antecipação da receita prevista", a qual será liquidada quando efetivada a entrada de numerário.
Anualidade do Orçamento
Princípio orçamentário que estabelece a periodicidade de um ano para a estimativa da receita e a fixação da despesa, podendo coincidir ou não com o ano civil.
Anulação do Empenho
Cancelamento total ou parcial de importância empenhada.
Arrecadação
1 - Segundo estágio da receita pública, consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado; 2 - É o processo pelo qual, após o lançamento dos tributos, realiza-se seu recolhimento aos cofres públicos; 3 - É o ato de recebimento do imposto do contribuinte pelas repartições competentes e manifesta-se em dinheiro, de acordo com leis e regulamentos em vigor e sob imediata fiscalização das respectivas chefias; 4 - Arrecadação da receita consiste em cobrar os tributos, recebê-los e guardar o numerário respectivo, podendo ser direta (por coleta, por unidades administrativas e por via bancária) ou indireta (arrendamento, retenção na fonte e estampilha).
Atividade
Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação do governo.
Ativo
Ativos são recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços. Compreende as disponibilidades, os direitos e os bens, tangíveis ou intangíveis adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelo setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerentes à prestação de serviços públicos.
Ativo Circulante
Disponibilidades de numerário, recursos a receber, antecipações de despesa, bem como outros bens e direitos pendentes ou em circulação, realizáveis até o término do exercício seguinte.
Atos Administrativos
Medidas postas em prática para que a administração pública alcance os seus objetivos.
Autarquia
Entidade administrativa autônoma, criada por lei com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas para realizar os fins que a lei lhe atribuir.
Autorização
Consentimento dado ao administrador para realizar determinada operação de receita ou de despesa pública.
Auxílios
Representam os recursos repassados aos Municípios ou Instituições Privadas para atender despesas de investimentos (realização de obras, aquisição de bens móveis e imóveis, etc.). Não exigem contraprestação direta de bens e serviços.
- B -
Balanço
Demonstrativo contábil que apresenta, num dado momento, a situação do patrimônio da entidade pública.
- C -
Caução
Garantia à realização de direitos subjetivos. Em senso estrito, é a garantia dada ao cumprimento de obrigações.
Categoria Econômica
Classificação das receitas e despesas em operações correntes ou de capital, objetivando propiciar elementos para uma avaliação do efeito econômico das transações do setor público.
Cbmrr
Corpo de Bombeiros Militar de Roraima
Cge – Cogerr
Controladoria Geral do Estado
Classificação Econômica da Despesa
Composta pela categoria econômica, pelo grupo a que pertence a despesa, pela modalidade de sua aplicação e pelo objeto final de gasto. Possibilita tanto informação macroeconômica sobre o efeito do gasto do setor público na economia, através das primeiras três divisões, quanto para controle gerencial do gasto, através do elemento de despesa.
Classificação Funcional Programática
Agrupamento das ações do governo em grandes áreas de sua atuação, para fins de planejamento, programação e orçamentação. Compreende as funções, representando o maior nível de agregação das ações do governo, desdobrando-se em PROGRAMAS, pelos quais se estabelecem produtos finais, que concorrem à solução dos problemas da sociedade. Podem desdobrar-se em SUBPROGRAMAS quando necessário para maior especificação dos produtos finais. Programas e/ou subprogramas desdobram-se em PROJETOS e ATIVIDADES, que possibilitam alcançar seus produtos e objetivos. Subprodutos e Subatividades constituem-se no menor nível de desagregação da ação do governo, com destinação de recursos na Lei Orçamentária.
Cobertura Orçamentária
Dotação orçamentária para atender despesas com subprojeto ou subatividade, proveniente de lei orçamentária ou créditos adicionais.
Codesaima
Companhia Desenvolvimento Roraima
Código
Conjunto de dígitos utilizados para individualizar órgãos, instituições, classificações, fontes de recursos, etc.
Compra
Toda aquisição remunerada de bens e/ou serviços para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
Concorrência
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital da licitação para a execução de seu objeto.
Concurso
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmio aos vencedores.
Contribuição
Representa os recursos repassados aos Municípios ou Instituições Privadas para atender despesas de manutenção (compra de material de consumo, contratação de serviços de terceiros, etc.). Não exigem contraprestação direta de bens e serviços.
Cpl
Comissão Permanente de Licitação
Crédito Social
Programa Crédito Social do Governo de Roraima
- D -
Déficit
Excesso de despesa sobre a receita (seja na previsão, seja na realização).
Déficit Financeiro
Maior saída de numerário em relação à entrada, em um determinado período.
Déficit Orçamentário
Despesa maior do que receita, havendo distinção entre déficit previsto e o déficit da execução orçamentária.
Descentralização de Crédito
Transferência de uma unidade orçamentária ou administrativa para outra, do poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos.
Descentralização de Recursos Financeiros
Movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas.
Despesa Empenhada
Valor do crédito orçamentário ou adicional utilizado para fazer face a compromisso assumido.
Despesa Pública
1 - Em sua acepção financeira, é a aplicação de recursos pecuniários em forma de gastos e em forma de mutação patrimonial, com o fim de realizar as finalidades do estado e, em sua acepção econômica, é o gasto ou não de dinheiro para efetuar serviços tendentes àquelas finalidades; 2 - Compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo Poder competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento.
Despesas Correntes
Despesas realizadas com a manutenção dos equipamentos e com o funcionamento dos órgãos.
Despesas de Capital
Despesas realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais, abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de empréstimos.
Despesas de Custeio
Despesas necessárias à prestação de serviços e à manutenção da ação da administração como, por exemplo, o pagamento de pessoal, de material de consumo e a contratação de serviços de terceiros.
Despesas de Exercícios Anteriores
Despesas relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com dotação suficiente para atendê-las, mas que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. Poderão ser pagos, à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Dívida Ativa
Dívida constituída pelos créditos do Estado, devido ao não pagamento pelos contribuintes, dos tributos, dentro dos exercícios em que foram lançados.
Dívida Consolidada
Ver Dívida Fundada.
Dívida Flutuante Pública
Dívida contraída por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.
Dívida Fundada Pública
Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos.
Dívida Pública
Compromissos de entidade pública decorrentes de operações de créditos, com o objetivo de atender às necessidades dos serviços públicos, em virtude de orçamentos deficitários, caso em que o governo emite promissórias, bônus rotativos, etc., a curto prazo, ou para a realização de empreendimentos de vulto, em que se justifica a emissão de um empréstimo a longo prazo, por meio de obrigações e apólices. Os empréstimos que caracterizam a dívida pública são de curto ou longo prazo. A dívida pública pode ser proveniente de outras fontes, tais como: depósitos (fianças, cauções, cofre de órgãos, etc.), e de resíduos passivos (restos a pagar).
Dívida Não Consolidada
Ver Dívida Flutuante.
Dotação
Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou crédito adicional, para atender determinada despesa.
Dpe
Defensoria Pública do Estado de Roraima
- E -
Elemento de Despesa
Desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outras meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins.
Empenho da Despesa
Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.
Empenho Estimativo
Destinado a atender despesa de valor cujo montante não é conhecido no momento do empenhamento.
Empenho Global
Destinado a atender despesas contratuais e outras, sujeitas ao parcelamento.
Empenho Ordinário
Destinado a atender despesa quantificada e liquidável em parcela única.
Empresa Pública
Entidade empresarial, com personalidade jurídica de direito privado e participação única do Poder Público no seu capital e direção, na forma da lei, sendo de propriedade única do Estado. É pessoa jurídica de direito privado, sem privilégios estatais, salvo as prerrogativas que a lei especificar em cada caso particular, para a realização das atividades desejadas pelo Poder Público.
Encargos de Financiamento
Juros, taxas e comissões pagos ou a pagar, decorrentes de financiamentos interno ou externo.
Erário
Tesouro ou Fazenda Pública.
Estágios da Receita
Os estágios da receita são: lançamento, arrecadação e recolhimento. Lançamento: é a relação individualizada dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do imposto de cada um; Arrecadação: é o momento em que os contribuintes comparecem perante aos agentes arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o estado; Recolhimento: é o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente ao Tesouro público o produto da arrecadação.
Estágios da Despesa
Os estágios da despesa são: empenho, liquidação e pagamento. Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição; Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual; Pagamento: é a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor.
Estimativa da Receita
A estimativa da receita é realizada visando determinar antecipadamente o volume de recursos a ser arrecadado num dado exercício financeiro, possibilitando uma programação orçamentária equilibrada. É essencial o acompanhamento da legislação específica de cada receita onde são determinados os elementos indispensáveis à formulação de modelos de projeção, como a base de cálculo, as alíquotas e os prazos de arrecadação.
Evento
Qualquer ato ou fato que deva ter tratamento pelo Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF).
Execução Financeira
Utilização dos recursos financeiros visando atender à realização dos subprojetos e/ou subatividades, atribuídos às unidades orçamentárias.
Execução Orçamentária da Despesa
Utilização dos créditos consignados no Orçamento e nos créditos adicionais, visando à realização dos subprojetos e/ou subatividades atribuídos às unidades orçamentárias.
Excesso de Arrecadação
O saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Exercício Financeiro
Período correspondente à execução orçamentária. No Brasil coincide com o ano civil.
Exercícios Anteriores
Refere-se às dívidas reconhecidas, resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento, que, por motivo de força maior, não foram objeto de empenho.
- F -
Fato Gerador
Fato, ou o conjunto de fatos, ou o estado de fato, a que o legislador vincula o nascimento de obrigações jurídicas de pagar tributo determinado.
Fazenda Pública
1 - Órgão da administração pública destinado à arrecadação e à fiscalização de tributos; 2 - Erário; 3 - Fisco.
Fonte de Recursos
Ver Classificação da Receita.
Femarh
Fundação Estadual do Meio Ambiente Ciência e Tecnologia
Fundação Pública
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por lei para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio, e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do Poder Público, ainda que sob forma de prestação de serviços.
Fundo
Conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, através de financiamento ou negociação, uma atividade pública específica.
Fundos de Participação
1 - Recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, por sua participação, estabelecida na Constituição e em lei, na arrecadação de tributos federais; 2 - Mecanismo compensatório em favor dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, adotado por ocasião da reforma tributária de 1965, que centralizou os impostos de maior grau de elasticidade (IR e IPI), na esfera de competência da União.
- G -
Gestão
Ato de gerir a parcela do patrimônio público, sob a responsabilidade de uma determinada unidade.
Gestor
Quem gere ou administra negócios, bens ou serviços.
Grupo de Despesa
Classificação da despesa quanto à sua natureza, compreendendo os grupamentos: 1 – Pessoal e encargos sociais; 2 – Juros e encargos da dívida; 3 – Outras Despesas Correntes; 4 – Investimentos 5 – Inversões financeiras; 6 – Amortização da dívida; 7 – Reversa do RPPS; 9 – Reserva de Contingência.
Guia de Recebimento (GR)
Destina-se à arrecadação de receitas próprias, ao recolhimento de devolução de despesas ou ao acolhimento de depósitos de diversas origens.
- H -
Não há termos cadastrados.
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- I -
Identificador de Uso (ID.USO)
Complementa informação concernente à aplicação dos recursos, inclusive para destacar contrapartida de recursos externos: 0 - No país; 1 - Contrapartida BIRD; 2 - Contrapartida BID; 3 - Contrapartida de empréstimos com enfoque setorial amplo; 4 - Contrapartida de outros empréstimos e 5 - Contrapartida de doações.
Impostos
Tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica em relação ao contribuinte. Basicamente, os fatos geradores de impostos são: Patrimônio: tributado por impostos diretos como, por exemplo, o IPTU, o IPVA e o ITR; Renda: tributada por impostos diretos cuja base de cálculo é constituída pelos fluxos anuais de rendimentos, o IR; Consumo: a compra e venda de mercadorias e serviços constitui o fato dominante, variando apenas o momento em que o imposto é cobrado (do produtor - IPI, ou do consumidor - ICMS) e a base de cálculo de operação (se o valor adicionado ou o total de transação). Atualmente, todos os impostos sobre o consumo são IVA, ou seja, sobre o valor agregado.
Incentivo Fiscal
Assume, geralmente, a forma de isenção parcial ou total de um imposto, tendo por objetivo, incrementar um determinado segmento produtivo, transferir recursos para o desenvolvimento de regiões carentes ou melhorar a distribuição de renda do país.
Incidência
1 - Campo de abrangência do fato tributário, com a determinação de sobre quem recai o ônus tributário; 2 - Repositório final de um gravame fiscal, oposto ao seu impacto inicial, que é o de sua primeira incidência. O gravame de um tributo tende a ser transferido por aqueles que pagam inicialmente, dependendo a extensão dessa transferência da elasticidade de procura e da oferta dos bens e serviços e dos fatores de produção, isto é, do grau de imperfeição dos seus mercados.
Ingressos Públicos ou Entradas
Importâncias em dinheiro, a qualquer título, recebidas pelos cofres públicos. Contudo, nem todos os ingressos constituem receitas públicas, uma vez que alguns se caracterizam como simples movimentos de fundos, isto é, não se incorporam ao patrimônio do Estado, uma vez que suas entradas condicionam-se a uma restituição posterior.
Investimentos
Despesas de capital destinadas ao planejamento e à execução de obras públicas, à realização de programas especiais de trabalho e à aquisição de instalações, equipamento e material permanente.
Inversões Financeiras
São as despesas com aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização, aquisição de títulos representativos de capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já construídas, quando a operação não importe aumento do capital, bem como as despesas com constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visam a objetos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Isenção
Favor fiscal concedido por lei, que consiste em dispensar o contribuinte do pagamento do um tributo devido. Na isenção, a obrigação de pagar o tributo existe, mas foi dispensada. Na imunidade, essa obrigação inexiste.
Ipem
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima
Iper
Instituto de Previdência do Estado de Roraima
Iteraima
Instituto de Terras e Colonização de Roraima
Isenção
Favor fiscal concedido por lei, que consiste em dispensar o contribuinte do pagamento do um tributo devido. Na isenção, a obrigação de pagar o tributo existe, mas foi dispensada. Na imunidade, essa obrigação inexiste.
- J -
Não há termos cadastrados.
- K -
Não há termos cadastrados.
- L -
Lei
Regra geral, justa e permanente estabelecida por vontade imperativa do Estado. Qualquer norma jurídica obrigatória, de efeito social, emanada do poder público competente. Conceitua-se como dispositivo, a parte da lei que contém os preceitos coercitivos devidamente coordenados e articulados.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Lei que compreende as metas e prioridades da Administração Pública Estadual, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Leilão
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação.
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Licitação
Processo pelo qual o poder público adquire bens e/ou serviços destinados à sua manutenção e expansão. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão, concurso público e pregão.
Limite de Saque
Disponibilidade financeira da unidade gestora para a realização de pagamentos.
Liquidação da Despesa
Verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.voltar ao topo
- M -
Não há termos cadastrados.
- N -
Nota de Dotação
Registro de desdobramento, por plano interno e/ou fonte, quando detalhada, dos créditos previstos na Lei Orçamentária Anual, bem como a inclusão dos créditos nela não considerados.
Nota de Empenho
Registro de eventos vinculados ao comprometimento da despesa, na base do empenho.
Nota de Lançamento
Registro da apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como de outros eventos.
- O -
Objeto de Gasto
Nível mais detalhado de classificação da natureza da despesa. É o mesmo que elemento de despesa (vide Classificação Econômica da Despesa).
Obra
Construção, reforma ou ampliação de bens imóveis realizada por execução direta ou indireta.
Obrigações Patronais
Despesas com encargos que a administração é levada a atender pela sua condição de empregadora, resultante de pagamento de pessoal, tais como as contribuições previdenciárias.
Operação de Crédito
Levantamento de empréstimo pelas entidades da administração pública, com o objetivo de financiar seus projetos e/ou atividades, podendo ser interna ou externa.
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
Integra a Lei Orçamentária Anual e abrange todos os órgãos da administração direta e entidades da administração indireta, instituídos e mantidos pelo Poder público, vinculados à Seguridade Social.
Orçamento de Investimento
Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Orçamento Público
Lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa da administração pública. É elaborado em um exercício para depois de aprovado pelo Poder Legislativo, vigorar no exercício seguinte.
Ordem Bancária
Destina-se ao pagamento de compromissos, bem como à liberação de recursos para fins de adiantamento e suprimento de fundos.
Ordenador de Despesa
Autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos do Estado ou pelos quais responda.
Órgão Central
Incumbido de normatizar e coordenar a ação dos outros órgãos que compõem o sistema.
Outras Despesas Correntes
Despesas com a manutenção e funcionamento da máquina administrativa do governo, tais como: pessoal, material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica independente da forma contratual, e outras não classificadas nos demais grupos de despesas correntes.
- P -
Pcrr
Polícia Civil do Estado de Roraima
Pmrr
Polícia Militar do Esttado de Roraima
Pagamento
Último estágio da despesa pública. Caracteriza-se pela emissão de ordem bancária em favor do credor.
Passivo
Passivos são obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços. Passivo compreende as obrigações assumidas pelas entidades do setor público para consecução dos serviços públicos ou mantidas na condição de fiel depositário, bem como as provisões.
Passivo Circulante
Os passivos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem um dos seguintes critérios:
(a) Corresponderem a valores exigíveis até o final do exercício seguinte; ou,
(b) Corresponderem a valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for a fiel depositária, independentemente do prazo de exigibilidade.
Os demais passivos devem ser classificados como não-circulante.
Patrimônio
De forma simplificada, compreende o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma entidade.
Patrimônio Líquido
Patrimônio Líquido é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos.
Patrimônio Público
O patrimônio público é estruturado em três grupos: Ativos, Passivos e Patrimônio Líquido. Consulte os verbetes respectivos.
Pessoal e Encargos Sociais
Despesa com o pagamento pelo efetivo serviço exercido de cargo/emprego ou função no setor público, quer civil ou militar, bem como as obrigações de responsabilidade do empregador.
Planejamento
Metodologia de administração que consiste, basicamente, em determinar os objetivos a alcançar, as ações a serem realizadas, compatibilizando-as com os meios disponíveis para sua execução.
Plano de Contas
Estruturação ordenada e sistematizada das contas utilizáveis numa entidade. O plano contém diretrizes técnicas gerais e específicas que orientam a feitura dos registros dos atos praticados e dos fatos ocorridos na entidade.
Plano Plurianual
Lei que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Vigora por cinco anos, sendo elaborado no primeiro ano do mandato, abrangendo até o primeiro ano do mandato seguinte.
Prestação de Contas
Demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade ou pessoa designada, acompanhado ou não de documentos comprobatórios das operações de receita e despesa, os quais, se aprovados pelo Ordenador de Despesa, integrarão a sua tomada de contas.
Previsão
Num sentido mais amplo, é prever a direção e a extensão, partindo do conhecimento do presente, do passado, e com base em certas hipóteses sobre o futuro. Admite a probabilidade e exclui a certeza absoluta.
Previsão Orçamentária
A previsão orçamentária é, além de ato de planejamento das atividades financeiras do Estado, ato de caráter jurídico, "criador de direitos e de obrigações".
Processo Orçamentário
Conjunto das funções a serem cumpridas pelo orçamento em termos de planejamento, (decisão quanto aos objetivos, recursos e políticas sobre aquisição, utilização e disposição desses recursos), controle gerencial (obtenção e utilização eficaz e eficiente dos recursos no atingimento dos objetivos) e controle operacional (eficácia e eficiência na execução das ações específicas).
Programação Financeira
Atividades relativas ao orçamento de caixa, compreendendo a previsão do comportamento da receita, a consolidação dos cronogramas de desembolso e o estabelecimento do fluxo de caixa.
Programa
Desdobramento da classificação funcional programática, através do qual se faz a ligação entre os planos de longo e médio prazo aos orçamentos plurianuais e anuais, representando os meios e instrumentos de ação, organicamente articulados para o cumprimento das funções. Os programas, geralmente, representam os produtos finais da ação governamental.
Projeto
Instrumento cuja programação deve ser articulada e compatibilizada com outros, para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo.
Projeto Cuidar
E um programa do Governo Federal, direcionado especificamente para a complementação nutricional das crianças. Em Roraima, o programa foi batizado Cuidar.
Proposta Orçamentária
Previsão da receita e da despesa para um exercício, com os respectivos quadros e justificativas. No caso do Estado, materializa o Projeto de Lei Orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa.
- Q -
Não há termos cadastrados.
- R -
Receita
Recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício, desdobrados nas seguintes categorias econômicas: a) correntes; e, b) de capital.
Receitas Correntes
Correspondem às receitas tributárias (impostos, taxas e contribuições de melhoria), de contribuições (previdenciárias e outras), patrimoniais (rendimento de aplicações financeiras, aluguéis entre outras), agropecuárias, industriais, de serviços, transferências correntes (recursos recebidos da União referente a repartição dos impostos, SUS, convênios, etc; e de outras entidades tais como FUNDEB; FUNDOSOCIAL; SEITEC, entre outros) e outras receitas correntes (multas e juros, dívida ativa, restituições e indenizações entre outras).
Receitas de Capital
São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente (§ 2º, art. 11, da Lei Federal 4.320/1964).
Receita Extraorçamentária
Valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, consequentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos.
Receita Intraorçamentária
São as receitas arrecadadas pelos órgãos estaduais por serviços prestados a outros órgãos estaduais pertencentes ao orçamento fiscal e da seguridade social. Entre elas destacam-se as receitas de contribuições patronais de previdenciárias e do plano de saúde, as receitas do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais.
Receita Líquida Disponível
Conceito de receita estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para elaboração dos orçamentos da Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Ministério Público e UDESC.
Receita Ordinária
Receita arrecadada sem vinculação específica, à disposição do Tesouro para a execução do orçamento, conforme alocação das despesas.
Receita Própria
É a receita arrecadada pelas entidades públicas em razão de sua atuação econômica no mercado. Estas receitas são aplicadas pelas próprias unidades geradoras.
Receita Pública
1 - A entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto como elemento novo e positivo; 2 - Toda arrecadação de rendas autorizadas pela Constituição Federal, Leis e Títulos Creditórios à Fazenda Pública; 3 - Conjunto de meios financeiros que o Estado e as outras pessoas de direito público auferem, e, livremente, e sem reflexo no seu passivo, podem dispor para custear a produção de seus serviços e executar as tarefas políticas dominantes em cada comunidade. Em sentido restrito, portanto, receitas são as entradas que se incorporam ao patrimônio como elemento novo e positivo; em sentido lato, são todas quantias recebidas pelos cofres públicos, denominando-se entradas ou ingressos (em sentido restrito, nem todo ingresso constitui receita pública; o produto de uma operação de crédito, por exemplo, é um ingresso mas não é receita nessa concepção, porque em contraposição à entrada de recursos financeiros cria uma obrigação no passivo da entidade pública); 4 - No sentido de CAIXA ou CONTABILÍSTICO são receitas públicas todas e quaisquer entradas de fundos nos cofres do Estado, independentemente de sua origem ou fim.
Receita Vinculada
Receita arrecadada com destinação específica estabelecida na legislação vigente.
Recolhimento
Remessa das receitas arrecadadas pelos agentes administrativos ou pelos bancos autorizados para crédito do Tesouro Estadual.
Recursos Disponíveis
Recursos sobre os quais o Poder Executivo mantém autonomia no sentido de prover sua alocação em programas prioritários, em face das decisões de política econômica global.
Recursos do Tesouro
São os recursos geridos de forma centralizada pelo Poder Executivo, normalmente pelo órgão central de programação financeira, que administra o fluxo de caixa, fazendo liberações aos demais órgãos e entidades integrantes da Lei Orçamentária Anual.
Reserva de Contingência
Dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.
Restos a Pagar
Despesas empenhadas, mas não pagas, até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.
Retenção na Fonte
Desconto de imposto sobre a renda efetuado pelo pagador sobre rendimentos do trabalho assalariado, de capital, ou pela prestação de serviços podendo ou não vir a ser compensado na declaração anual de rendimentos.
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Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF)
O Sistema de Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina - SIGEF é um sistema integrado de informática, desenvolvido e implantado para atender aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas.O SIGEF/SC contempla o monitoramento global e detalhado da gestão financeira de todos os órgãos e entidades do Governo do Estado de Santa Catarina. Fornece informações gerenciais para o planejamento da melhor aplicação das receitas, sejam elas tributárias ou de outras fontes, bem como para o controle da despesa e para o combate ao desperdício de recursos financeiros, materiais, humanos e tecnológicos.
Sociedade de Economia Mista
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para o exercício de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria ao Poder Público.
Subvenção Econômica
Alocação destinada à cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas de natureza autárquica ou não, assim como as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda de gêneros alimentícios ou outros e também as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.
Subvenção Social
Representa os recursos repassados às Instituições Privadas de serviços essenciais de Assistência Social, Médica e Educacional, para atender despesas de manutenção da entidade (compra de material de consumo, contratação de serviços de terceiros, etc.).
Superávit Financeiro
Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais e as operações de créditos a eles vinculados.
Superávit Orçamentário
Quando a soma das receitas estimadas é maior que as das despesas orçamentárias previstas.
Suplementação
Aumento de recursos por crédito adicional, para reforçar as dotações que já constam na lei orçamentária.
Suprimento de Fundos
Instrumento de execução ao qual pode recorrer o ordenador de despesas para, através de servidor subordinado, realizar despesas que, a critério da administração e consideradas as limitações previstas em lei, não possam ou não devam ser realizadas por via bancária.
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Transferências Voluntárias
São recursos transferidos pelo Governo do Estado aos Municípios e às Instituições Privadas, com ou sem fins lucrativos, para execução de despesas correntes ou de capital e que não decorram de determinação constitucional ou legal.
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Unidade Gestora
Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.
Universalidade do Orçamento
Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.
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Não há termos cadastrados.
- W -
Não há termos cadastrados.
- Y -
Não há termos cadastrados.
- X -
Não há termos cadastrados.
- Z -
Não há termos cadastrados.